TSTRR 99-75.2023.5.08.0014
Intervalo intrajornada: matéria não impugnada por meio de interposição de agravo de instrumento
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Preclusão
- Incidência do adicional de horas extras previsto em norma coletiva
- Óbice da Súmula 333/TST
- Recurso
- Transcendência
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO . INTERVALO INTRAJORNADA. RECURSO DE REVISTA ADMITIDO PARCIALMENTE. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA POR MEIO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. A decisão de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/04/2016, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285 do TST e da edição da Instrução Normativa 40 do TST. Nessa senda, tem-se que é ônus da recorrente impugnar, mediante a interposição de agravo de instrumento, os temas constantes do recurso de revista que não foram admitidos, sob pena de preclusão. No caso, o Tribunal Regional não admitiu o recurso de revista quanto ao tema "Intervalo intrajornada", e a recorrente deixou de interpor agravo de instrumento em face de tal decisão, razão por que fica inviabilizada a análise do recurso em relação a tal tema, ante a preclusão. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA. INCIDÊNCIA DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS PREVISTO EM NORMA COLETIVA. Hipótese em que o TRT determinou a aplicação do adicional de 70%, previsto na cláusula 9ª da CCT 2019/2022, sobre as horas laboradas em jornada extraordinária, em razão da não concessão do intervalo intrajornada. A decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, a qual tem entendimento no sentido de que se aplica o adicional previsto em norma coletiva para o cálculo de horas extras também para o cálculo do valor equivalente ao intervalo intrajornada suprimido, nas hipóteses em que o adicional normativo é mais benéfico ao empregado do que o adicional legal. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST . Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer o recurso de revista.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Recurso; Transcendência