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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg-RRAg 1000165-07.2022.5.02.0025

Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

AGRAVO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamante, que versava sobre comissões e prescrição bienal, embora reconhecida a transcendência econômica da causa, em face dos óbices do art. 896, “a”, e “c”, da CLT, da Orientação Jurisprudencial 111 da SBDI-1 e das Súmulas 126, e 337, I, “a”, todas do TST. 2. No agravo interno o Reclamante não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, por desfundamentado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, por desfundamentado. Brasília, 13 de maio de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

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