TSTAIRR 0010545-85.2020.5.15.0067
Execução: atualização dos créditos trabalhistas
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Atualização dos créditos trabalhistas
- Índice aplicável
- Fazenda pública
- EC Nº 113/2021
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. FAZENDA PÚBLICA. EC Nº 113/2021. MINUTA QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS CONTIDOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. 1. Não prospera o intento recursal, na medida em que a Agravante, nas razões de Agravo de Instrumento, não impugnou adequadamente os fundamentos do despacho denegatório de admissibilidade do recurso de revista. Não atendido o requisito de recorribilidade previsto no art. 932, III, do CPC e na Súmula nº 422, I, do TST. 2. Nessa esteira, existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da transcendência. Agravo de Instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência e não conhecer do Agravo de Instrumento. Brasília, 16 de setembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator