Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0010545-85.2020.5.15.0067

Execução: atualização dos créditos trabalhistas

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Atualização dos créditos trabalhistas
  • Índice aplicável
  • Fazenda pública
  • EC Nº 113/2021
  • Prejudicada a análise da transcendência

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. FAZENDA PÚBLICA. EC Nº 113/2021. MINUTA QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS CONTIDOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. 1. Não prospera o intento recursal, na medida em que a Agravante, nas razões de Agravo de Instrumento, não impugnou adequadamente os fundamentos do despacho denegatório de admissibilidade do recurso de revista. Não atendido o requisito de recorribilidade previsto no art. 932, III, do CPC e na Súmula nº 422, I, do TST. 2. Nessa esteira, existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da transcendência. Agravo de Instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência e não conhecer do Agravo de Instrumento. Brasília, 16 de setembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.