Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJHC 842.868

Estupro de vulnerável dosimetria: pena-base

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Direito Penal
  • Estupro de vulnerável dosimetria
  • Pena-base
  • Fundamentos concretos para o aumento da pena-base
  • Constrangimento ilegal não evidenciado

Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL DOSIMETRIA. PENA-BASE. FUNDAMENTOS CONCRETOS PARA O AUMENTO DA PENA-BASE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por estupro de vulnerável, questionando o aumento da pena-base.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade na dosimetria.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade.

4. No caso dos autos, a valoração negativa da culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime foram devidamente fundamentadas em critérios que ressoam no entendimento deste Tribunal que, em casos similares, tem reconhecido e legalidade de negativação de tais vetores, uma vez que restou demonstrada a maior reprovabilidade da conduta, legitimando o aumento pela culpabilidade, diante do uso de arma de fogo para ameaçar a vítima, além das circunstâncias extrapolarem o tipo penal, diante do uso de força real contra a vítima e, por fim, no dano psicológico experimentado.

5. Não há desproporção no aumento da pena-base, uma vez que há motivação particularizada, em obediência aos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena, ex vi do art. 59 do CP.

IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do pedido. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.