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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 390-49.2022.5.21.0014

Adicional de periculosidade: uso de motocicleta

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Uso de motocicleta
  • Inaplicabilidade imediata do art. 193, § 4º, da CLT
  • Necessidade de regulamentação pelo ministério do trabalho e emprego

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. INAPLICABILIDADE IMEDIATA DO ART. 193, § 4º, DA CLT. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte, ainda que por outra fundamentação. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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