TSTAg-AIRR 390-49.2022.5.21.0014
Adicional de periculosidade: uso de motocicleta
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Uso de motocicleta
- Inaplicabilidade imediata do art. 193, § 4º, da CLT
- Necessidade de regulamentação pelo ministério do trabalho e emprego
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. INAPLICABILIDADE IMEDIATA DO ART. 193, § 4º, DA CLT. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte, ainda que por outra fundamentação. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.