TSTAg-AIRR 832-73.2018.5.14.0006
Execução: ausência de cotejo analítico
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Ausência de cotejo analítico
- Prejudicado o exame da transcendência
- Adicional de Periculosidade
- Sobrestamento
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. ART. 896, § 1.º-A, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se que a parte agravante não observou o requisito formal previsto no art. 896, § 1.º-A, III, da CLT, porquanto deixou de realizar o necessário cotejo analítico entre as razões do recurso de revista e os fundamentos determinantes do acórdão regional. O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição ao reconhecer a configuração de inovação recursal quanto ao pedido de suspensão da execução, bem como a ausência de dialeticidade em relação às demais matérias, diante da mera reprodução de alegações genéricas, sem impugnação específica de fundamentos essenciais, como a coisa julgada, a delimitação temporal da decisão e a multa por litigância de má-fé. Não tendo a parte recorrente enfrentado tais fundamentos de forma específica e articulada, resta inviável o processamento do recurso de revista. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Sobrestamento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Compensação de Reajustes Concedidos; Recurso de Revista