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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 832-73.2018.5.14.0006

Execução: ausência de cotejo analítico

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Ausência de cotejo analítico
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Adicional de Periculosidade
  • Sobrestamento
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. ART. 896, § 1.º-A, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se que a parte agravante não observou o requisito formal previsto no art. 896, § 1.º-A, III, da CLT, porquanto deixou de realizar o necessário cotejo analítico entre as razões do recurso de revista e os fundamentos determinantes do acórdão regional. O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição ao reconhecer a configuração de inovação recursal quanto ao pedido de suspensão da execução, bem como a ausência de dialeticidade em relação às demais matérias, diante da mera reprodução de alegações genéricas, sem impugnação específica de fundamentos essenciais, como a coisa julgada, a delimitação temporal da decisão e a multa por litigância de má-fé. Não tendo a parte recorrente enfrentado tais fundamentos de forma específica e articulada, resta inviável o processamento do recurso de revista. Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo interno.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Sobrestamento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Compensação de Reajustes Concedidos; Recurso de Revista

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