TSTAg-AIRR 1034-80.2022.5.10.0019
Empresa brasileira de correios e telégrafos: servidor público celetista
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Empresa brasileira de correios e telégrafos
- Servidor público celetista
- Engenheiro
- Reajustes concedidos mediante normas coletivas
- Inclusão da parcela "complemento piso salarial categoria"
- Óbice processual
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. ENGENHEIRO. REAJUSTES CONCEDIDOS MEDIANTE NORMAS COLETIVAS. INCLUSÃO DA PARCELA "COMPLEMENTO PISO SALARIAL CATEGORIA". ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE A CONSUBSTANCIAR O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A transcrição insuficiente de trecho do acórdão regional, que não traduz o prequestionamento da controvérsia ou não abrange as premissas fáticas e jurídicas necessárias ao exame da lide, não atende aos requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo interno conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Piso Salarial