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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1034-80.2022.5.10.0019

Empresa brasileira de correios e telégrafos: servidor público celetista

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Empresa brasileira de correios e telégrafos
  • Servidor público celetista
  • Engenheiro
  • Reajustes concedidos mediante normas coletivas
  • Inclusão da parcela "complemento piso salarial categoria"
  • Óbice processual

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. ENGENHEIRO. REAJUSTES CONCEDIDOS MEDIANTE NORMAS COLETIVAS. INCLUSÃO DA PARCELA "COMPLEMENTO PISO SALARIAL CATEGORIA". ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE A CONSUBSTANCIAR O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A transcrição insuficiente de trecho do acórdão regional, que não traduz o prequestionamento da controvérsia ou não abrange as premissas fáticas e jurídicas necessárias ao exame da lide, não atende aos requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo interno conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Piso Salarial

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