TSTAg-AIRR 10894-45.2022.5.18.0161
Rito sumaríssimo: responsabilidade subsidiária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Rito sumaríssimo
- Responsabilidade subsidiária
- Privatização da celg
- Empresa não integrante da administração pública
- Inaplicabilidade do art. 71, § 1º, da lei nº 8.666/1993
- Justiça gratuita
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PRIVATIZAÇÃO DA CELG. EMPRESA NÃO INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INAPLICABILIDADE DO ART. 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/1993. SÚMULA Nº 331, IV, DO TST.Demonstrada a prestação de serviços pela primeira reclamada em favor da segunda, CELG Distribuição S/A, já privatizada e sob controle acionário do Grupo ENEL, incide a responsabilidade subsidiária da tomadora nos termos do item IV da Súmula nº 331 do TST, sendo irrelevante a aferição de culpa in vigilando. A privatização, ocorrida em 14/02/2017, afastou a aplicação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, cessando as prerrogativas próprias dos entes públicos e sujeitando a empresa ao regime jurídico das pessoas jurídicas de direito privado. Precedentes específicos desta Corte envolvendo a CELG. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. Nos termos do art. 99, § 3º, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, e da Súmula nº 463, I, do TST, basta a declaração de hipossuficiência firmada pela parte ou por seu advogado com poderes específicos para a concessão do benefício, constituindo presunção relativa de veracidade. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Mantida a penalidade prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015, diante da constatação, pelo Tribunal Regional, de que os embargos foram manejados com intuito de reformar o julgado sem que estivesse configurada hipótese de cabimento, caracterizando-se o caráter protelatório. Agravo conhecido a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa de 40% do FGTS; FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Tomador de Serviços / Terceirização; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Condições da Ação; Multa por ED Protelatórios