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Jurisprudências

TSTAIRR 0000151-46.2023.5.06.0008

Execução: desconsideração da personalidade jurídica

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

I – RECURSO DE ALEXANDRA PEREIRA DOS SANTOS (E OUTROS). DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. ART. 893, § 1º, DA CLT. SÚMULA 214 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. O Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição interposto pelo exequente para, afastando a incompetência declarada, determinar o retorno dos autos à Vara de origem para o regular processamento e julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). 2. Essa decisão detém natureza interlocutória e não admite recurso imediato, conforme dicção do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula n. 214 deste Tribunal Superior do Trabalho. 3. Diante do referido óbice processual, resta prejudicado o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – RECURSO DE ANA CLARA PEREIRA SANTOS ALBUQUERQUE RAMALHO MONTEIRO MELO (E OUTROS). DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. ART. 893, § 1º, DA CLT. SÚMULA 214 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. O Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição interposto pelo exequente para, afastando a incompetência declarada, determinar o retorno dos autos à Vara de origem para o regular processamento e julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). 2. Essa decisão detém natureza interlocutória e não admite recurso imediato, conforme dicção do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula n. 214 deste Tribunal Superior do Trabalho. 3. Diante do referido óbice processual, resta prejudicado o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III – RECURSO DE JOSÉ BERNARDINO PEREIRA DOS SANTOS. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. ART. 893, § 1º, DA CLT. SÚMULA 214 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. O Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição interposto pelo exequente para, afastando a incompetência declarada, determinar o retorno dos autos à Vara de origem para o regular processamento e julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). 2. Essa decisão detém natureza interlocutória e não admite recurso imediato, conforme dicção do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula n. 214 deste Tribunal Superior do Trabalho. 3. Diante do referido óbice processual, resta prejudicado o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. Amaury Rodrigues Ministro Relator

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