TSTAIRR 0000859-23.2023.5.11.0052
Inaplicabilidade da súmula 331 do TST: contrato de natureza comercial
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Inaplicabilidade da súmula 331 do TST
- Contrato de natureza comercial
- Inovação recursal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO INSS REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331 Do TST. CONTRATO DE NATUREZA COMERCIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE (SÚMULA 422, I, DO TST). O agravante, além de não se reportar aos fundamentos da decisão agravada, inova em suas alegações. A tese trazida nas razões de agravo de instrumento, referente à inaplicabilidade da Súmula 331 do TST em face de contrato de natureza comercial, é estranha aos autos, uma vez que as razões da revista referem-se ao argumento de que o inadimplemento de obrigações trabalhistas não transfere a responsabilidade para o ente público, devendo ser comprovada, pelo reclamante, a culpa da Administração. A desconexão dos fundamentos do agravo de instrumento com as razões do recurso de revista compromete a relação dialética com a decisão que se pretende desconstituir. Incide, no caso, o óbice da Súmula 422, I, do TST Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 3 de dezembro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora