Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 10760-07.2013.5.01.0064

Em execução, há previsão legal específica: não comprovada a garantia integral da execução, revela-se deserto o Recurso de Revista

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Em execução, há previsão legal específica
  • Multa do Artigo 477 da CLT
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Anotação / Baixa / Retificação
  • Preparo / Deserção
  • Ônus da Prova

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 –EXECUÇÃO –DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA –AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO –EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Consoante jurisprudência desta Corte, a isenção do depósito recursal à empresa em recuperação judicial, prevista no art. 899, § 10, da CLT, é aplicável ao processo de conhecimento. Em execução, há previsão legal específica - art. 884, § 6º, da CLT -, que somente excepciona a exigência da garantia do juízo ou penhora " às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições" . Não comprovada a garantia integral da execução, revela-se deserto o Recurso de Revista. Recurso de Revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista.

Indexação

Multa do Artigo 477 da CLT; Tomador de Serviços / Terceirização; Anotação / Baixa / Retificação; Preparo / Deserção; Ônus da Prova

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.