TSTRR 10760-07.2013.5.01.0064
Em execução, há previsão legal específica: não comprovada a garantia integral da execução, revela-se deserto o Recurso de Revista
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Em execução, há previsão legal específica
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Anotação / Baixa / Retificação
- Preparo / Deserção
- Ônus da Prova
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 –EXECUÇÃO –DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA –AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO –EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Consoante jurisprudência desta Corte, a isenção do depósito recursal à empresa em recuperação judicial, prevista no art. 899, § 10, da CLT, é aplicável ao processo de conhecimento. Em execução, há previsão legal específica - art. 884, § 6º, da CLT -, que somente excepciona a exigência da garantia do juízo ou penhora " às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições" . Não comprovada a garantia integral da execução, revela-se deserto o Recurso de Revista. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista.
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT; Tomador de Serviços / Terceirização; Anotação / Baixa / Retificação; Preparo / Deserção; Ônus da Prova