TSTAIRR 0012303-33.2024.5.15.0076
Jornada 12x36: horas extras e feriados
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Jornada 12x36
- Horas extras e feriados
- Adicional noturno
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Alimentação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – JORNADA 12X36. HORAS EXTRAS E FERIADOS – ADICIONAL NOTURNO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO FORAM ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO § 1º-A DO ART 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 2 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
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