TSTAIRR 1001493-32.2024.5.02.0435
Doença ocupacional: ausência de nexo causal ou concausal
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Doença ocupacional
- Ausência de nexo causal ou concausal
- Indenização por danos morais e materiais
- Assédio moral
- Indenização por danos morais
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que “não há falar em nexo de causalidade ou de concausalidade entre as patologias de que padece a reclamante com o ambiente laboral e, consequentemente, em pagamento de indenizações por danos morais e materiais “. 2. Ante o óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho aplicado à pretensão recursal deduzida pela reclamante no Recurso de Revista, deixa-se de examinar a transcendência. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ASSÉDIO MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que “a prova testemunhal infirmou a existência de assédio moral no ambiente de trabalho”. 2. Ante o óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho aplicado à pretensão recursal deduzida pela reclamante no Recurso de Revista, deixa-se de examinar a transcendência. 3. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 23 de abril de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator