TSTED-RRAg 1002065-25.2017.5.02.0017
Reconhecimento de vínculo de emprego com pessoa jurídica
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento de vínculo de emprego com pessoa jurídica
- Pejotização
- Omissão
- Revolvimento de fatos e provas
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM PESSOA JURÍDICA. PEJOTIZAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. NÃO PROVIMENTO. Revelam-se infundados embargos de declaração que não objetivem sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos dos artigos 1.022 CPC/2015 e 897-A da CLT. Na hipótese, resta claro que o objetivo do parte ora embargante é rediscutir questão relativa ao mérito da decisão, não sendo os embargos de declaração a via adequada para tanto. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Negativa de Prestação Jurisdicional