TSTED-Ag-RRAg 1346-38.2017.5.10.0017
Prescrição: interrupção
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Interrupção
- Ajuizamento de protesto judicial anterior pelo sindicato da categoria
- Inversão do ônus da prova
- Omissão
- Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO DE PROTESTO JUDICIAL ANTERIOR PELO SINDICATO DA CATEGORIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA SEM O ROL DE SUBSTITUÍDOS JUNTADO COM A PETIÇÃO INICIAL DO PROTESTO JUDICIAL. DECLARAÇÃO DO SINDICATO DE QUE A RECLAMANTE INTEGROU A LISTA DE SUBSTITUÍDOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OMISSÃO. Acolhem-se os embargos de declaração para sanar omissão quanto à inversão do ônus da prova apontada nos termos da fundamentação, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, para sanar omissão e prestar esclarecimentos, sem a impressão de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Horas Extras; Prescrição e Decadência; Recurso; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional