TSTEDCiv-RR 80388-35.2014.5.22.0106
Julgamento extra petita: ausência de transcrição do trecho que consubstancia a controvérsia
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Julgamento extra petita
- Ausência de transcrição do trecho que consubstancia a controvérsia
- Omissão inexistente
- Revela-se inadequada a via eleita
- Reintegração / Readmissão ou Indenização
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO EXTRA PETITA . AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA A CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. OMISSÃO INEXISTENTE. Denota-se, do cotejo entre as razões dos embargos declaratórios e os fundamentos contidos no acórdão embargado, não se conformar a embargante com a decisão que se mostra contrária aos seus interesses. Como se sabe os embargos de declaração não se destinam a sanar suposto error in judicando , mas, sim, os vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Revela-se inadequada a via eleita. Inexistente, portanto, qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios da reclamada.
Indexação
Reintegração / Readmissão ou Indenização