TSTEDCiv-EDCiv-AIRR 0010665-45.2023.5.03.0007
Não impugnação do acórdão embargado: matéria alheia aos autos
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Não impugnação do acórdão embargado
- Matéria alheia aos autos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - NÃO IMPUGNAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. MATÉRIA ALHEIA AOS AUTOS. A reclamada opõe novos embargos de declaração, mas não se dirige ao acórdão que julgou os embargos declaratórios anteriormente opostos por ela. Efetivamente, da leitura das razões dos embargos de declaração, verifica-se que a embargante apresenta elementos alheios ao caso em análise. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 2 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator