TSTED-Ag-AIRR 11641-07.2016.5.03.0069
Reclamada
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Reclamada
- Horas in Itinere
- Indenização por Dano Moral
- Intervalo Intrajornada
- Correção Monetária
- Trabalho aos Domingos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVOEM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECLAMADA. 1. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.021, §4º, DO CPC/2015 EM ACÓRDÃO EM QUE SE CONFIRMOU, POR UNANIMIDADE, A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR.CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Ultrapassada a barreira do conhecimento, presta-se esclarecimento, sem alterar o julgado, quanto aos fundamentos adotados para a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. II.Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, apenas para prestar esclarecimentos, sem alteração do julgado.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecerdos embargos de declaração e, no mérito,dar-lhe provimento, apenas para prestar esclarecimentos, sem alteração do julgado.
Indexação
Horas in Itinere; Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Correção Monetária; Trabalho aos Domingos; Valor Arbitrado; Honorários na Justiça do Trabalho