TSTEmb-ED-Ag-RR 344-76.2014.5.03.0035
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: responsabilidade subsidiária afastada
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Responsabilidade subsidiária afastada
- Reconhecimento de relação de representação comercial
- Revolvimento de fatos e provas
- A Eg
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA AFASTADA. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126 DO TST. A reclamante logrou desconstituir os fundamentos da decisão agravada, demonstrando contrariedade à Súmula 126 do TST, de maneira que merece trânsito o seu recurso de embargos. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA AFASTADA. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. CONTRARIEDADE À SÚMULA 126 DO TST. 1 . Sobre a relação existente entre as reclamadas, o Tribunal de origem, soberano na apreciação do conjunto fático-probatório, limitou-se a registrar que " não se trata de representação comercial, mas de prestação de serviços de teleatendimento ". 2. A Eg. Turma manteve a decisão monocrática do eminente Ministro Relator, em que afastada a responsabilidade subsidiária atribuída à Claro S.A., " por se tratar de contrato de representação comercial ". 3 . Ao reconhecer que as reclamadas firmaram contrato de representação comercial, a Eg. Turma contrariou a Súmula 126 do TST, pois decidiu com base em premissa fática não retratada no acórdão regional. Recurso de embargos conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, (i) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento; e (ii) conhecer do recurso de embargos, por contrariedade à Súmula 126 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer o acórdão regional quanto à responsabilidade subsidiária da Claro S.A.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária