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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.071.966

Execução penal: prisão domiciliar humanitária

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Execução penal
  • Prisão domiciliar humanitária
  • Regime semiaberto harmonizado
  • Superlotação ou circunstâncias excepcionais não comprovadas
  • Necessidade de revolvimento fático-probatório
  • Via estreita do mandamus

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DEBILIDADE GRAVE E IMPOSSIBILIDADE DE TRATAMENTO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. SUPERLOTAÇÃO OU CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS NÃO COMPROVADAS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ESTREITA DO MANDAMUS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O HABEAS CORPUS. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2026 a 31/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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