TSTRR 0010705-92.2021.5.15.0094
Competência da justiça do trabalho: discussão quanto à existência de vínculo empregatício entre motorista de aplicativo e plataforma digital
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Digital e Proteção de Dados
- Competência da justiça do trabalho
- Julgados
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DISCUSSÃO QUANTO À EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE MOTORISTA DE APLICATIVO E PLATAFORMA DIGITAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O pedido e a causa de pedir apresentados pela parte reclamante na peça exordial são baseados no reconhecimento de vínculo empregatício, o que atribui à Justiça do Trabalho a competência para analisar e decidir sobre a presente demanda. Caso a pretensão seja rejeitada, o resultado será a improcedência da ação, e não a declaração de incompetência material. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a remessa dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, para que prossiga no julgamento dos recursos ordinários, como entender de direito. Brasília, 18 de dezembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator