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Jurisprudências

TSTARR 2187-27.2015.5.02.0049

A) agravo de instrumento em recurso de revista: nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • A) agravo de instrumento em recurso de revista
  • Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
  • Ilesos, portanto, os arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC
  • Revelia da 1ª reclamada
  • Coisa julgada
  • Responsabilidade do 2º e 3º reclamados

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A hipótese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional não está caracterizada, havendo, sim, prestação jurisdicional contrária aos interesses da parte, cuja preliminar arguida demonstra o intuito claro de rediscutir a matéria afeta à responsabilização dos 2º e 3º reclamados e à modalidade de extinção do feito em relação à 1ª reclamada. Ilesos, portanto, os arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489 do CPC. 2. REVELIA DA 1ª RECLAMADA. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Tratando-se de responsabilidade solidária dos reclamados, não há falar que o Regional, ao julgar improcedentes as pretensões em face da primeira reclamada, a qual não apresentou recurso ordinário, vulnerou a coisa julgada e violou o art. 1.013 do CPC, porquanto, nos casos de solidariedade passiva, o recurso de um, aproveita aos demais, nos termos do art. 1.005, caput e parágrafo único, do CPC. 3. RESPONSABILIDADE DO 2º E 3º RECLAMADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não estando evidenciado nos autos a condição de sócios dos 2º e 3º reclamados em relação à 1ª reclamada, ou qualquer outra posição hierárquica que permita concluir que possam representá-la em seus poderes e obrigações, de modo a responsabilizá-los pelos danos alegados pela reclamante em decorrência do insucesso do seu projeto profissional frente à 1ª reclamada, não há falar em violação dos arts. 50, 987 e 990 do CC. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) RECURSO DE REVISTA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INCIDÊNCIA DO ART. 485, IV, DO CPC. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Não estando a decisão quanto à improcedência da ação pautada na ausência de jurisdição, de que trata os arts. 16 e 21, I, do CPC, situação que, de fato, atrairia a pronúncia da extinção do feito sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, IV, do CPC, consoante alegado pela reclamante, e sim na ausência de "provas nos autos quanto à prática de ato determinante à efetivação dos danos alegadamente sofridos pela reclamante, decorrentes do desligamento voluntário de seu empregador anterior", têm-se que a questão de mérito foi apreciada pelo Regional, motivo pelo qual não incide o art. 485, IV, do CPC à hipótese. Ilesos, portanto, os arts. 485, IV, e 1.103, § 3º, I, do CPC. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e b) não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Extinção do Processo sem Resolução de Mérito; Revelia; Negativa de Prestação Jurisdicional

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