TSTRRAg-AIRR 773-55.2014.5.17.0002
Nulidade processual no acórdão regional: negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade processual no acórdão regional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Horas extras
- Turnos de revezamento
- Não caracterização
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL NO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não procede a indicada ocorrência de negativa de prestação jurisdicional quanto ao exame das matérias que constituem a insurgência da parte, tampouco ofensa aos arts. 832 da CLT, 489 do CPC/2015 e 93, IX, da Constituição da República. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. TURNOS DE REVEZAMENTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional analisou a prova dos autos e concluiu que não havia alternância habitual de turnos. A decisão recorrida está amparada no contexto fático-probatório dos autos. Acolher premissa fática diversa pretendida com o recurso esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas nesta instância extraordinária . Agravo de instrumento a que se nega provimento. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE. DEMANDA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DO CPC/2015. OJ 304 DA SBDI-1 DO TST (ATUAL SÚMULA 463, I, DO TST). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional entendeu que é indevida a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita à parte Reclamante, " não se prestando ao fim, a declaração de miserabilidade jurídica formulada na petição inicial ". Constatada possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial 304 da SBDI-1 do TST (aglutinada ao atual item I da Súmula 463 do TST). Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista . II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE. DEMANDA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DO CPC/2015. OJ 304 DA SBDI-1 DO TST (ATUAL SÚMULA 463, I, DO TST). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Prevalece neste Tribunal Superior o entendimento de que, à luz dos artigos 99, § 3º, e 408 do CPC/2015, aplicáveis supletivamente ao processo do trabalho (artigos 769 da CLT e 15 do CPC/2015), 212, caput , do Código Civil e 1º, caput , da Lei nº 7.115/1983, deve-se dar valor probante à declaração de hipossuficiência firmada por pessoa física, desde que inexistam provas capazes de elidir a presunção de veracidade do referido documento, nos termos do item I da Súmula 463 do TST. Julgados. No mesmo sentido, o entendimento consagrado na redação da Orientação Jurisprudencial 304 da SBDI-1 do TST à época do ajuizamento da demanda. Assim, é devida a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita à parte Reclamante, ante a presunção de sua hipossuficiência econômica mediante simples declaração, não infirmada por prova em sentido contrário. Ressalva de entendimento do Relator . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento do reclamante exclusivamente quanto ao tema "BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DEMANDA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DO CPC/2015" para determinar o processamento do recurso de revista no particular; e II - conhecer do recurso de revista do reclamante quanto ao referido tema, por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 304 da SBDI-1 do TST (atual item I da Súmula 463 do TST), e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir à parte Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, isentando-a das custas e despesas processuais. Ressalva de entendimento do Relator.
Indexação
Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Assistência Judiciária Gratuita; Turno Ininterrupto de Revezamento; Negativa de Prestação Jurisdicional