TSTAg-RR 0001929-22.2014.5.05.0161
Prescrição: diferenças salariais
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Diferenças salariais
- Avanços de níveis por mérito
- Descumprimento da norma interna da petrobras (302-25-12/1984)
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. AVANÇOS DE NÍVEIS POR MÉRITO. DESCUMPRIMENTO DA NORMA INTERNA DA PETROBRAS (302-25-12/1984). Decisão monocrática em que se conheceu do recurso de revista por contrariedade à Súmula nº 452 do TST e foi dado provimento para declarar a prescrição parcial. Agravo da Petrobras que busca a reforma da decisão, defendendo a aplicação da prescrição total. Sedimenta a Súmula 452 do TST o entendimento de que, em se tratando de “pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoções estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês”. Na decisão ora agravada concluiu-se pela aplicação da prescrição parcial à pretensão autoral às promoções vindicadas em total sintonia com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior. Deve-se ressaltar, por fim, que o Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do RR - 0000565-46.2023.5.12.0018 (tema 165 da tabela de IRR), fixou a seguinte tese com efeito vinculante "A incidência da prescrição parcial, em relação à pretensão a diferenças salariais decorrentes da não observância dos critérios de promoção estabelecidos em plano de cargos e salários, não impede o reconhecimento do direito a promoções anteriores ao quinquênio, mas seus efeitos pecuniários restringem-se ao período não prescrito". Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de outubro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator