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Jurisprudências

TSTAg-Emb 0017847-89.2013.5.16.0001

Execução: responsabilidade subsidiária da administração pública

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ÔNUS DA PROVA – TEMAS 246 E 360 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL – EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO MANTIDA – TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO EXEQUENDA ANTERIOR À DECISÃO VINCULANTE DO STF – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 10 de outubro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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