TSTEDCiv-Ag-RRAg 12156-54.2016.5.15.0054
Contribuição confederativa: não associado
- Direito do Trabalho
- Contribuição confederativa
- Não associado
- Omissão e contradição
- Não ocorrência
- Inconformismo
- Correção Monetária
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. NÃO ASSOCIADO. SÚMULA VINCULANTE Nº 40 E TEMA 935 DA REPERCUSSÃO GERAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INCONFORMISMO. 1. O acórdão regional registrou que não houve provas de que o autor era sindicalizado e conclusão em sentido contrário exigiria revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. 2. De outro lado, embora recentemente o Supremo Tribunal Federal tenha modificado sua jurisprudência para admitir a validade da contribuição confederativa para não sindicalizado, consignou que a cláusula seria lícita quando previsse possibilidade de oposição pelo trabalhador, circunstância não consignada no acórdão regional. 3. Assim, não se pode falar em omissão ou contradição, mas apenas no inconformismo do embargante, o que desafia recurso próprio. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Contribuição Confederativa; Correção Monetária; Cartão de Ponto; Negativa de Prestação Jurisdicional