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Jurisprudências

TSTAg-Ag-Emb-EDCiv-Emb 0016138-64.2023.5.16.0002

Arestos formalmente inválidos: dessa forma, o recurso não alcança viabilidade por dissenso pretoriano

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Arestos formalmente inválidos
  • Dessa forma, o recurso não alcança viabilidade por dissenso pretoriano

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 337, I, "a, e IV, "c", DO TST. ARESTOS FORMALMENTE INVÁLIDOS. Conforme consigna a decisão agravada, os arestos colacionados comprovação de dissenso de teses não atendem aos requisitos dispostos na Súmula 337, I, "a" e IV, "c" porquanto não apontam a fonte oficial ou o repositório autorizado, tampouco o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dessa forma, o recurso não alcança viabilidade por dissenso pretoriano. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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