TSTAg-Ag-Emb-EDCiv-Emb 0016138-64.2023.5.16.0002
Arestos formalmente inválidos: dessa forma, o recurso não alcança viabilidade por dissenso pretoriano
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Arestos formalmente inválidos
- Dessa forma, o recurso não alcança viabilidade por dissenso pretoriano
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 337, I, "a, e IV, "c", DO TST. ARESTOS FORMALMENTE INVÁLIDOS. Conforme consigna a decisão agravada, os arestos colacionados comprovação de dissenso de teses não atendem aos requisitos dispostos na Súmula 337, I, "a" e IV, "c" porquanto não apontam a fonte oficial ou o repositório autorizado, tampouco o órgão prolator do acórdão e a data da respectiva publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dessa forma, o recurso não alcança viabilidade por dissenso pretoriano. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.