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Jurisprudências

TSTAIRR 0028500-45.2012.5.17.0006

Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: execução

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. SALDO DO FGTS. IMPENHORABILIDADE. ART. 2º, § 2º, DA LEI Nº 8.036/90. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. A Lei nº 8036/90, em seu art. 20, prevê de forma taxativa as situações em que é possível a movimentação das contas vinculadas do trabalhador no FGTS, além disso, estabelece, em seu art. 2º, §2º, a impenhorabilidade absoluta das referidas. Atenta aos ditames da Lei, a SBDI-II desta Corte se manifestou acerca da impossibilidade da movimentação da conta vinculada do FGTS fora das hipóteses expressamente previstas na Lei nº 8.036/1990 bem como pela sua impenhorabilidade. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de fevereiro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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