TSTAg-AIRR 0000287-92.2023.5.08.0006
Extensionista rural: piso salarial
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Direito Agrário e Agronegócio
- Extensionista rural
- Piso salarial
- Enquadramento
- Engenheiro
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXTENSIONISTA RURAL. PISO SALARIAL. ENQUADRAMENTO. ENGENHEIRO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". No caso em exame, o Agravo Interno aborda óbice diverso do discutido na decisão monocrática e deixa de se insurgir quanto ao fundamento utilizado para se negar seguimento ao Agravo de Instrumento, a saber, o óbice da Súmula nº 422 do TST. Logo, o recurso encontra-se desfundamentado a teor do mencionado verbete sumular. Agravo Interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 2 de setembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator