TSTAg-EDCiv-AIRR 0000791-46.2025.5.10.0015
Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
- Aplicação de multa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO –RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Ministro Presidente do TST , negou-se provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista dos Exequentes, que versava sobre execução provisória individual de título executivo judicial constituído em ação coletiva sem trânsito em julgado contra empresa equiparável à Fazenda Pública , com lastro nos óbices do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST, bem como da consonância do acórdão recorrido com a tese fixada no julgamento do Tema 45 pelo STF . 2. No agravo, o Sindicato Exequente não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos da decisão hostilizada, motivo pelo qual esta merece ser mantida, com reconhecimento da intranscendência da causa em face dos óbices erigidos e do valor da execução de R$ 11.726,81 , revelando-se manifestamente inadmissível e protelatório o agravo. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando ao Agravante multa de 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado da causa, no importe de R$ 5.117,46 (cinco mil, cento e dezessete reais e quarenta e seis centavos), em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol da Reclamada Agravada.