TSTAg-AIRR 10088-30.2020.5.03.0021
Auxílio-alimentação: portanto, inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, na linha da Súmula 422/TST
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Auxílio-alimentação
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
- Horas Extras
- Honorários Advocatícios
- CEF - Auxílio Alimentação
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO INTERNO. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. A parte, ao apresentar seu agravo interno , não atacou de forma específica os fundamentos consignados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, que foram adotados como razão de decidir pela decisão monocrática atacada. 2. Nesse contexto, mostra-se desfundamentado o agravo interno, porquanto a parte não enfrentou os fundamentos da decisão agravada, nos termos em que propostos. Portanto, inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, na linha da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Horas Extras; Honorários Advocatícios; CEF - Auxílio Alimentação