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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010792-03.2023.5.03.0065

Decisão interlocutória: irrecorribilidade imediata

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Decisão interlocutória
  • Irrecorribilidade imediata
  • Mantém-se, por fundamento diverso, a decisão monocrática agravada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantém-se, por fundamento diverso, a decisão monocrática agravada. No caso, verifica-se que o recurso de revista foi interposto contra acórdão mediante o qual o Regional reconheceu o vínculo empregatício, com determinação de retorno dos autos à Vara de origem para julgamento das demais pretensões deduzidas na peça inaugural. Trata-se, portanto, de decisão interlocutória que não desafia a imediata interposição de recurso de revista, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT. Em juízo perfunctório, não se divisa, ainda, o enquadramento da hipótese nas exceções previstas na Súmula 214 do TST. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 23 de setembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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