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Jurisprudências

TSTRR 78800-64.2009.5.03.0019

Responsabilidade subsidiária: ente público

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Ônus da prova
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Salário por Equiparação / Isonomia
  • Nulidade

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1 - No caso, o Regional afastou a responsabilidade subsidiária do ente público sob o entendimento de que não houve prova robusta da omissão ou negligência na fiscalização do contrato de serviço. 2 –O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o tema 1.118, fixou a tese vinculante de que a responsabilidade subsidiária do ente público não se sustenta se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, sendo necessária a comprovação, pela parte autora, da negligência na fiscalização ou do nexo de causalidade entre o dano e a conduta comissiva ou omissiva da Administração Pública. 3 - Constata-se, portando, que o Tribunal Regional decidiu em conformidade com a tese vinculante fixada pelo STF, no julgamento do Tema 1.118 de Repercussão Geral. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Salário por Equiparação / Isonomia; Nulidade

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