TSTEDCiv-AIRR 0000058-30.2023.5.12.0004
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Tomador de serviços
- Fiscalização não demonstrada
- Ônus da prova
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PROVA. O acórdão desta Turma foi conclusivo pela caracterização da responsabilidade subsidiária do Ente Público, tendo em vista a comprovada falta de fiscalização do contrato de terceirização pelo tomador dos serviços, sendo afastada a tese firmada no Tema 1.118/STF, por ausência de aderência estrita. Não se trata, portanto, de omissão ou contradição, mas de adoção de fundamentos diversos daqueles sustentados, não cabendo revisão do decidido em sede de embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 5 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora