STJAgInt no AREsp 3.217.614
Prequestionamento: ausência
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prequestionamento
- Ausência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 211/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO.
1. A ausência de debate, pelo Tribunal de origem, acerca de dispositivos legais apontados como violados e das respectivas teses recursais, a despeito da oposição de embargos de declaração, atrai a incidência da Súmula n. 211/STJ.
2. O prequestionamento ficto do art. 1.025 do CPC/2015 demanda, cumulativamente, a oposição de aclaratórios e a indicação, no recurso especial, de violação do art. 1.022 do mesmo diploma quanto ao vício específico, providência da qual não se desincumbiu a parte recorrente. Incidência da Súmula 211/STJ.
3. A análise do dissídio jurisprudencial, pela alínea "c" do permissivo constitucional, fica prejudicada quando for aplicado óbice processual ao recurso especial pela alínea "a", no que tange à mesma matéria Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.