TSTAg-AIRR 719-14.2018.5.09.0668
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: ilegitimidade ativa do sindicato
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Ilegitimidade ativa do sindicato
- Base territorial
- Óbice da súmula n.º 126 TST
- Acordo coletivo
- Labor em feriado
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. BASE TERRITORIAL. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 TST. Hipótese na qual o Regional, diante do contexto fático-probatório, consignou que os documentos apresentados demonstravam a legitimidade ativa do sindicato autor. Dessa forma, para que houvesse reforma da decisão, necessário o reexame de fatos e provas, encontrando, o apelo da reclamada, óbice na Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. ACORDO COLETIVO. LABOR EM FERIADO. VALIDADE. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 896, § 1.º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDOS. A parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, ônus que lhe competia. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Honorários Advocatícios; Multa Cominatória / Astreintes; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho; Indeferimento de Produção de Prova; Multa por ED Protelatórios