STJEDcl no REsp 2.225.044
Importunação sexual e violação de domicílio: omissão
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Importunação sexual e violação de domicílio
- Omissão
- Dosimetria da pena
- Agravante da reincidência
- Desconsideração indevida
- Sentença de primeiro grau
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. OMISSÃO. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. RESTABELECIMENTO INTEGRAL. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.