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Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.225.044

Importunação sexual e violação de domicílio: omissão

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Importunação sexual e violação de domicílio
  • Omissão
  • Dosimetria da pena
  • Agravante da reincidência
  • Desconsideração indevida
  • Sentença de primeiro grau

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. OMISSÃO. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. RESTABELECIMENTO INTEGRAL. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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