TSTEDCiv-RR 0000506-47.2023.5.05.0311
Diferenças salariais: promoções por merecimento
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Promoções por merecimento
- Plano de cargos e salários
- Ausência de dotação orçamentária
- Omissão
- A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão – “promoções por merecimento - ausência de dotação orçamentária” - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 24 de março de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator