TSTEDCiv-EDCiv-RR 1079-80.2013.5.09.0002
Empregada em loja varejista: oferta de crédito mediante empréstimo
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Empregada em loja varejista
- Oferta de crédito mediante empréstimo
- Impossibilidade
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Enquadramento
- Divisor de Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADA EM LOJA VAREJISTA. OFERTA DE CRÉDITO MEDIANTE EMPRÉSTIMO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM A FINANCEIRA E ENQUADRAMENTO SINDICAL COMO FINANCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, extrai-se dos segundos embargos declaratórios a repetição dos mesmos argumentos já examinados no julgamento dos primeiros embargos declaratórios. 3. Dessa forma, inexiste qualquer defeito no julgado, já que as teses reiteradas nos embargos foram apreciadas, exsurgindo o nítido intuito protelatório, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos, com aplicação de multa no importe de 1% sobre o valor da causa , a ser atualizado em liquidação de sentença.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios, impondo-se à parte embargante multa de 1% sobre o valor da causa, equivalente a R$500,00, a ser atualizado em liquidação de sentença, com esteio no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Enquadramento; Divisor de Horas Extras; Intervalo 15 Minutos Mulher; Limitação de Uso do Banheiro; Valor Arbitrado