TSTAg-AIRR 0100711-65.2022.5.01.0009
Diferenças salariais: fundação pública com personalidade jurídica de direito privado
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Fundação pública com personalidade jurídica de direito privado
- Diferença salarial
- Piso estadual fixado em lei
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. FUNDAÇÃO PÚBLICA COM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. DIFERENÇA SALARIAL. PISO ESTADUAL FIXADO EM LEI. 1. O Tribunal Regional, examinando o conjunto fático probatório delineado nos autos, reconheceu que a reclamante recebia salário inferior ao piso fixado em lei, implicando em redução salarial. Asseverou, contudo, que não se trata de reajustes ou composição salarial, mas ao cumprimento do piso estabelecido pela legislação em vigor. Destacou, ainda, que a reclamada é entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado e que possui patrimônio próprio (art. 1º, § 2º, da Lei Estadual nº 5.164/2007). 2. Diante das premissas fáticas constantes nos autos e constatado o descumprimento, por parte da reclamada, do piso salarial da categoria fixado nas leis estaduais, não se verifica violação aos dispositivos legais apontados, tampouco há divergência jurisprudencial que justifique o prosseguimento do recurso. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator