TSTAIRR 26700-62.2008.5.01.0007
Execução: horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Horas extras
- Divisor
- Integração de comissões na apuração das horas extras
- Óbice do art. 896, §§ 1º-a, III, e 2º, da CLT
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - HORAS EXTRAS. DIVISOR - INTEGRAÇÃO DE COMISSÕES NA APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. ÓBICE DO ART. 896, §§ 1º-A, III, E 2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Verbas Rescisórias; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Divisor; Base de Cálculo