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Jurisprudências

TSTAIRR 26700-62.2008.5.01.0007

Execução: horas extras

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Horas extras
  • Divisor
  • Integração de comissões na apuração das horas extras
  • Óbice do art. 896, §§ 1º-a, III, e 2º, da CLT
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - HORAS EXTRAS. DIVISOR - INTEGRAÇÃO DE COMISSÕES NA APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. ÓBICE DO ART. 896, §§ 1º-A, III, E 2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Verbas Rescisórias; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Divisor; Base de Cálculo

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