TSTAg-AIRR 12168-64.2020.5.15.0010
"pacote social": encerramento da unidade produtiva
- Direito do Trabalho
- "pacote social"
- Encerramento da unidade produtiva
- Previsão de quitação ampla em acordo coletivo de trabalho
- Termo de adesão individual
- Efeitos
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. "PACOTE SOCIAL". ENCERRAMENTO DA UNIDADE PRODUTIVA. PREVISÃO DE QUITAÇÃO AMPLA EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. TERMO DE ADESÃO INDIVIDUAL. EFEITOS . 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 590.415, em 30/04/2015, fixou a seguinte tese de repercussão geral (Tema 152) no tocante à matéria: " A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregad o.". 2. Na hipótese há registro de que o "Pacote Social" decorrente do encerramento da planta produtiva da empresa em Rio Claro observou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal fixada no RE 590.415, existindo instrumento coletivo vigente trazendo cláusula expressa com previsão de quitação total, ampla e irrestrita relativa ao contrato de trabalho, à qual o reclamante tinha plena ciência e anuiu sem vício de manifestação de vontade ao assinar o termo de adesão. 3. Além disso, cumpre destacar que a Corte de origem assentou que " não vislumbro vício capaz de retirar a validade do acordo coletivo de trabalho firmado exclusivamente com o propósito de negociação do "Pacote Social" estabelecido em razão do encerramento da planta produtiva da reclamada na cidade de Rio Claro, ressaltando que o obreiro aderiu ao referido "Pacote Social" e foi assistido pelo sindicato da categoria quando da formalização da rescisão contratual ". 4. As alegações da reclamante em sentido contrário às premissas fixadas no acórdão regional não podem ser acolhidas diante da vedação ao reexame de fatos e provas nesta instância expressa na Súmula nº 126 do TST. 5. Diante desse contexto, irrepreensível o acórdão regional que reconheceu a quitação total do contrato de trabalho. Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada