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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 170800-33.2012.5.17.0005

Turnos ininterruptos de revezamento: jornada de trabalho 4x4

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE TRABALHO 4X4. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE RECERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO PARA NÃO SE CONHECER DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. OMISSÕES INEXISTENTES . I. Esta Turma, em juízo de retratação, não conheceu do recurso de revista do Reclamante, por concluir que o acórdão regional encontrava-se em consonância com a tese vinculante firmada pelo STF no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. II. A decisão embargada examinou expressamente a controvérsia relativa à validade da norma coletiva instituidora da jornada de 12 horas em escala 4x4 em regime de turnos ininterruptos de revezamento, registrando tratar-se de matéria passível de negociação coletiva e insuscetível de enquadramento no rol dos direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis. III. Também consignou que a utilização da jurisprudência sumulada desta Corte Superior como parâmetro para restringir a autonomia coletiva reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal poderia conduzir ao esvaziamento da tese firmada no Tema 1046 da Repercussão Geral. IV . Inexistentes as omissões apontadas, revelando-se os embargos de declaração mera tentativa de rediscussão da matéria já decidida. V. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios; Reflexos; Cerceamento de Defesa; Supressão / Limitação por Norma Coletiva

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