TSTAg-AIRR 240-24.2021.5.09.0245
Ausência de ataque ao obstáculo delineado na decisão agravada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de ataque ao obstáculo delineado na decisão agravada
- Logo, inviável o conhecimento da insurgência
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO OBSTÁCULO DELINEADO NA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". II. No caso dos autos, não há ataque ao fundamento detectado na decisão agravada (inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, aplicado em relação à questão afeta à multa do artigo 477 da CLT) , dado o registro da Autoridade Regional de que " a parte agravante não transcreveu nenhum trecho do acórdão recorrido que configura o prequestionamento da matéria. Isso porquanto os trechos transcritos às fls. 602 e 605 não pertencem ao processo em epígrafe". Logo, inviável o conhecimento da insurgência. III. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT; Honorários Advocatícios