TSTAg-AIRR 16254-90.2021.5.16.0018
Competência da justiça do trabalho: contratação não precedida de concurso público
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Competência da justiça do trabalho
- Contratação não precedida de concurso público
- Nulidade
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO NÃO PRECEDIDA DE CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. 1 . A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado, confirmando os fundamentos do despacho de admissibilidade, dentre eles, a incidência da Súmula nº 126 do TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório, não se reportando, em nenhum momento ao mencionado óbice processual. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.