TSTAg-RRAg 0020713-42.2023.5.04.0102
Diferenças salariais: adicional de tempo de serviço
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Adicional de tempo de serviço
- RH 115
- Julgados de Turma do TST
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. TEMA DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO – ATS. INTEGRAÇÃO DE "GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO" E DE OUTRAS VERBAS DE NATUREZA SALARIAL NA BASE DE CÁLCULO. RH 115. Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema nº 36 da Tabela de IRR: “Além do salário-padrão e do complemento de salário-padrão, quando aplicável, incluem-se outras verbas de natureza salarial na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e da Vantagem Pessoal (VP-049) prevista na RH 115 da Caixa Econômica Federal para os empregados que tenham sido admitidos até a data de 2/7/1998?”. A decisão monocrática reconheceu a transcendência e negou seguimento ao recurso de revista. Em suas razões de agravo, a parte se insurge contra os fundamentos da decisão monocrática. Aduz que é devido o pagamento de diferenças salariais a título de adicional por tempo de serviço – ATS pela integração da gratificação de função e de outras verbas de natureza salarial na sua base de cálculo. Como consignado na decisão monocrática, a controvérsia dos autos diz respeito à integração da parcela função gratificada e de outras verbas de natureza salarial na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço – ATS. Conforme se denota do trecho transcrito, o Tribunal Regional consignou que, segundo os itens 3.3.1.6 e 3.3.1.13 da RH 115, a base de cálculo do ATS é composta somente pelo salário padrão e pelo complemento do salário-padrão, de modo que não admite interpretação extensiva para incluir a gratificação de função e outras verbas de cunho salarial. Além disso, a Corte salientou que o reclamante nem sequer chegou a receber o complemento do salário-padrão. A norma interna que disciplina o pagamento e a composição do ATS é a "MN RH 115 045". Observa-se que não há qualquer previsão na norma interna no sentido de que toda e qualquer parcela de natureza salarial deverá integrar a base de cálculo do ATS. Ao contrário, a norma disciplina de maneira clara as verbas que deverão compor o ATS, quais sejam: o salário padrão e o complemento do salário padrão. E não há como enquadrar a "função gratificada" ou "adicional de incorporação" dentro da composição do salário padrão ou do complemento do salário padrão, como pretende o reclamante. O salário padrão é bem delimitado pela norma interna como correspondente ao valor fixado em tabela salarial, de acordo com o Plano de Cargos, Salários, Benefícios e Vantagens, conforme anexos III, IV, V, VI, VII, VIII e IX. A função gratificada, por sua vez, diz respeito à gratificação devida pelo exercício de função constante no Plano de Funções Gratificadas, conforme tabela constante nos Anexos XVI e XVII. Julgados de Turma do TST. Correta, portanto, a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 5 de maio de 2026. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora