TSTAg-AIRR 0020323-70.2022.5.04.0211
Ausência de oposição dos embargos de declaração: justiça gratuita
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Ausência de oposição dos embargos de declaração
- Justiça gratuita
- Não impugnação da decisão
Ementa
AGRAVO PRELIMINAR DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA Nº 297, II. JUSTIÇA GRATUITA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. Não alcança conhecimento o apelo, quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 25 de fevereiro de 2025.. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator