TSTEDCiv-Ag-AIRR 59-18.2019.5.12.0016
Erro material: omissão na análise de documentos
- Direito do Trabalho
- Erro material
- Omissão na análise de documentos
- Sem razão
- Adicional de Risco
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ERRO MATERIAL . OMISSÃO NA ANÁLISE DE DOCUMENTOS . Em suas razões o embargado aponta omissão na análise da NPJ com relação aos documentos juntados, no entanto, não ocorreu a referida omissão, visto que o acórdão de embargos do regional deixou bem claro já houve a análise dos novos documentos juntados pela ré nas razões recursais, como se vê " O embargante alega omissão no julgado, afirmando que não houve apreciação da preclusão de juntada de novos documentos pela ré, levantada nas suas razões recursais. Sem razão. No acórdão contrariado há expressa manifestação do Colegiado que, ao apreciar a tese recursal, entendeu que os referidos documentos são de conhecimento deste Regional diante das diversas ações em trâmite nesta Especializada (fl. 835).". Verifica-se que, de fato, consta na ementa do acórdão embargado referencia ao adicional de periculosidade, ao invés de adicional de risco, no entanto, trata-se de mero erro material, posto que a fundamentação da decisão se deu em relação ao adicional de risco. Assim, os embargos de declaração merecem ser acolhidos para, sem imprimir efeito modificativo ao julgado, corrigir o erro material e excluir da fundamentação do acórdão embargado o trecho em questão. Embargos de declaração acolhidos somente para sanar erro material, sem efeito modificativo .
Decisão
Acordam os Ministros acolher os embargos de declaração, sem feito modificativo, somente para corrigir o erro material evidenciado na decisão embargada, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Adicional de Risco; Negativa de Prestação Jurisdicional