TSTAg-AIRR 10815-42.2018.5.03.0026
Turno ininterrupto de revezamento: jornada de 8h48min, com a compensação do sábado
- Direito do Trabalho
- Turno ininterrupto de revezamento
- Jornada de 8h48min, com a compensação do sábado
- Previsão em norma coletiva
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 8H48MIN, COM A COMPENSAÇÃO DO SÁBADO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1 Hipótese em que o Tribunal Regional considerou válida a norma coletiva que instituiu a jornada de 8h48 em turnos ininterruptos de revezamento a que se submetia o autor, com previsão de compensação do sábado. 2 O Supremo Tribunal Federal, em 2/6/2022, ao julgar o ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida (Tema 1046), fixou a tese de que são válidos acordos e convenções coletivas de trabalho que limitem ou suprimam direitos trabalhistas, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. 3 Por sua vez, em acórdão publicado no dia 18/4/2024, no RE 1.476.596, a Suprema Corte, por unanimidade, entendeu que a extrapolação da jornada fixada em norma coletiva não acarreta a sua invalidade, devendo-se aplicar, mesmo nessa hipótese, o entendimento firmado no Tema 1046 de Repercussão Geral. Concluiu que, nesses casos, a Justiça do Trabalho, apesar de fundamentar que se trate do descumprimento da norma coletiva, acaba por invalidá-la, afastando, com isso, a aplicação do precedente obrigatório. 4 No caso dos autos, portanto, deve ser prestigiada a norma coletiva que prevê o trabalho em turnos de revezamento de 8 horas e 48 minutos diários, com previsão de folga compensatória aos sábados, com pagamento de horas extras, apenas nas jornadas que ultrapassarem a jornada fixada em norma coletiva. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.