TSTAg-AIRR 11296-58.2017.5.15.0041
Contrato mercantil de transporte: decisão em conformidade com a jurisprudência do TST
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Contrato mercantil de transporte
- Decisão em conformidade com a jurisprudência do TST
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CONTRATO MERCANTIL DE TRANSPORTE. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, que consagrou o entendimento de que a existência de contrato de transporte ajustado entre as partes reclamadas, por possuir natureza puramente comercial e não de prestação de serviços, não caracteriza a terceirização prevista na Súmula nº 331, IV, do TST e, consequentemente, não enseja a responsabilização subsidiária da empresa contratante. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.